A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) anunciou em 15 de setembro que empresas de navegação que atendem a Região Amazônica precisarão de homologação regulatória antes de aplicar a Taxa de Seca, ou Low Water Surcharge (LWS). A medida foi publicada no Diário Oficial da União e altera a situação prática anterior, na qual a comunicação prévia, por si só, podia anteceder a cobrança.

Pelo novo procedimento, a empresa deverá comunicar a ANTAQ com pelo menos 30 dias de antecedência e apresentar evidências técnicas, operacionais e econômicas. O processo deve vincular as condições hidrológicas aos efeitos concretos sobre a operação — como redução de capacidade de carga, restrições à navegação ou custos adicionais — e explicar o valor proposto. A ANTAQ poderá homologar a sobretaxa, homologá-la com condicionantes ou não homologá-la. Também poderá rever a decisão caso as condições dos rios ou da operação mudem e pretende verificar posteriormente se os impactos e custos projetados se concretizaram.

O modelo mantém hipóteses limitadas de homologação tácita. Segundo a ANTAQ, ela poderá ocorrer após o prazo decisório de 30 dias quando a comunicação estiver devidamente instruída, descontado o tempo necessário para diligências. A homologação tácita também poderá ocorrer antes desse prazo quando a Agência reconhecer situação hidrológica ou operacional pertinente. Para 2026, a referência informada é a cota oficial do Rio Negro no Porto de Manaus igual ou inferior a 17,7 metros. Comunicações de sobretaxa já apresentadas em 2026 e vinculadas a essa cota poderão receber homologação preliminar transitória, sujeita a revisão.

A medida não fixa teto de frete nem proíbe a Taxa de Seca. A ANTAQ afirma expressamente que o transporte aquaviário continua sob regime de liberdade de preços. A intervenção, porém, cria um teste probatório prévio para verificar se uma cobrança extraordinária guarda relação técnica e econômica demonstrável com a perturbação alegada. A Agência informou que os dados antes apresentados pelos operadores, em geral, não demonstravam com o detalhamento necessário os custos extraordinários alegados.

**Por que importa:** Para interesses de carga, afretadores e seguradores, uma LWS não deve mais ser tratada apenas como item sazonal automaticamente exigível em contratos ou faturas ligados à Amazônia. As partes devem preservar comunicados do transportador, protocolos ou homologações da ANTAQ, dados hidrológicos, restrições declaradas de carregamento, instruções de viagem e a base documentada de custos adicionais. Operadores devem alinhar anúncios comerciais, condições de reserva e comunicações aos clientes ao status regulatório da cobrança. A regra também aumenta o valor da evidência contemporânea quando a baixa d’água afeta calado, plano de carga, emprego de barcaças, transbordo ou programação de entrega. Ela não elimina o risco de navegabilidade: a própria preparação da ANTAQ identifica que eventos hidrológicos extremos podem afetar o transporte de cargas, operações portuárias e a continuidade do abastecimento regional. ([gov.br](https://www.gov.br/antaq/pt-br/noticias/2026/antaq-reforca-controle-sobre-cobranca-da-taxa-de-seca-na-regiao-amazonica/))

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Crédito: TWS Brasil Insight.

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