A decisão da Commercial Court inglesa, de 21 de julho de 2026, no caso Cometsambre SA v Lloyd’s Insurance Company SA HIG 5321, reforça que os registros de prevenção de perdas de carga podem se tornar prova relevante na contratação de seguros, mesmo quando um incidente anterior não tenha gerado sinistro.
Fatos verificados: a comerciante de sucata metálica Cometsambre buscou cobertura sob seguros de responsabilidade de afretadores e FDD após um incêndio de 2022 envolvendo carga em navio afretado. As seguradoras alegaram que a segurada não divulgou cinco incêndios anteriores ligados às suas cargas de sucata em aproximadamente 18 meses, incluindo incêndios a bordo durante o carregamento e em pilhas de carga no cais. O Tribunal concluiu que esses fatos eram materiais para uma seguradora prudente avaliar a renovação de 2022. Também concluiu que, se tivesse havido apresentação justa do risco, o subscritor não teria renovado a cobertura em quaisquer termos. Assim, o Tribunal confirmou a anulação da apólice pelas seguradoras e rejeitou o pedido de indenização e custos de defesa.
A decisão é particularmente relevante para interesses de carga e operadores de recicláveis heterogêneos. A carga havia sido apresentada como sucata não perigosa do Grupo C, mas registros de incidentes e vistorias mencionavam contaminantes combustíveis ou potencialmente perigosos, como plásticos, borracha, espuma, pneus, tambores fechados e remanescentes explosivos. O Tribunal não aceitou que o conhecimento geral da existência de algum risco de incêndio em sucata eliminasse a necessidade de divulgar o histórico recente de incêndios da própria segurada. Tampouco a falta de questionários anuais detalhados das seguradoras constituiu renúncia à divulgação.
Análise: a lição operacional vai além da declaração ao seguro. Um incêndio, fumaça, ponto quente, contaminação ou rejeição de lote deve gerar um arquivo de incidente preservado e pesquisável, e não apenas um encerramento operacional local. O arquivo deve identificar lote, etapa, navio e porão, data e local; reter fotos contemporâneas, declarações, vistorias de carga e descarga, amostras quando cabíveis, protestos do comandante, registros do terminal e relatórios de bombeiros ou contratados; e documentar contenção, remoção, segregação e ações corretivas. Deve ainda registrar se houve sinistro, pois “sem sinistro” não equivale a “sem relevância para subscrição”.
Para afretadores, armadores e interesses de P&I, o controle prático é um processo de escalonamento que conecte sinistros, área comercial, operações de terminal e seguradoras/corretores antes de renovações e novas viagens.
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