A concessão proposta abrange a gestão e a manutenção do canal de acesso do Porto de Santos.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) prorrogou o prazo para contribuições à proposta de concessão do canal de acesso do Porto de Santos, em São Paulo. Em comunicado de 3 de agosto, a Agência informou que as manifestações relativas à Audiência Pública nº 02/2026 poderão ser apresentadas até 29 de setembro de 2026, nos termos da Deliberação-DG nº 55/2026.
Trata-se de um avanço no processo regulatório, e não de uma decisão de outorga. A ANTAQ busca comentários sobre os documentos técnicos e jurídicos que sustentarão uma futura licitação da concessão. A página da consulta confirma que o projeto permanece em fase de participação pública e que a data da audiência virtual ainda será definida. As contribuições textuais devem ser enviadas pelo formulário eletrônico da ANTAQ; mapas, plantas e imagens digitais complementares podem ser encaminhados pelo canal indicado.
A proposta de base é relevante para operadores de navios e interesses de carga que utilizam a principal porta de entrada portuária do Brasil. Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, o modelo em discussão prevê concessão de 25 anos para gestão e operação do canal de acesso, com investimentos estimados em R$ 688 milhões. A futura concessionária ficaria responsável por dragagem de manutenção, modernização da sinalização náutica, gestão ambiental e implantação de um Sistema de Gerenciamento e Informação do Tráfego de Embarcações (VTMIS). O Ministério informou que a minuta busca atingir profundidade de 16 metros em até três anos e de 17 metros em até seis anos. Esses parâmetros ainda são propostas sujeitas à consulta e às aprovações posteriores; não são obrigações contratuais definitivas.
**Por que isso importa:** A prorrogação amplia a janela para armadores, usuários de terminais, práticos, afretadores, interesses de P&I e donos de carga examinarem as premissas práticas da minuta: metas de profundidade e largura, disponibilidade de dragagem, gestão do tráfego, licenças ambientais, continuidade do serviço na transição, padrões de desempenho e distribuição de riscos de atraso e custo. Para operadores, a confiabilidade do canal de acesso influencia diretamente o calado máximo admissível, o planejamento de janelas de maré, a produtividade de berço, a quantidade embarcada e a economia da viagem. Para equipes de sinistros e seguros, a futura atribuição de responsabilidades por apoio à navegação, condição do canal, avisos e restrições operacionais poderá ser relevante em disputas sobre atraso, encalhe e falta de carga.
A medida imediata é documental, e não operacional: partes expostas a escalas em Santos devem analisar a minuta de contrato, os documentos de licitação e o estudo de viabilidade publicados; preservar dados de viagem e escalas que fundamentem contribuições; e identificar cláusulas que possam afetar contratos de afretamento, garantias em charterparties, arranjos de terminal ou premissas de custos portuários. A prorrogação, por si só, não alterou as regras vigentes de acesso ao canal.
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