**Desenvolvimento verificado — 18 de setembro de 2026:** A Comissão Europeia adotou o Regulamento de Execução (UE) 2026/2133, impondo salvaguardas provisórias às importações de aço elétrico de grão orientado (GOES), laminações de aço e núcleos de transformadores. O regulamento entra em vigor em **25 de setembro de 2026** e vale por **155 dias corridos**, até 26 de fevereiro de 2027.
O GOES é um aço elétrico ao silício, laminado plano e especializado, utilizado em núcleos de transformadores. A medida também abrange laminações e núcleos, inclusive núcleos já incorporados a transformadores importados. Para GOES e laminações ou núcleos soltos, a UE abriu cotas tarifárias administradas por ordem de chegada. Quando o preço líquido na fronteira da União, antes do direito, estiver abaixo do limiar aplicável, será devido um direito de salvaguarda equivalente à diferença. O limiar varia conforme a classe do produto e conforme a carga esteja dentro ou fora da cota. Núcleos contidos em transformadores importados não são geridos por cotas, mas ficam sujeitos a um direito provisório específico de EUR 1.140 por tonelada de núcleo.
As cotas são atribuídas principalmente por origem. Para GOES, o regulamento prevê cotas para China (30.693,68 toneladas), Japão (23.103,61 toneladas), Coreia do Sul (4.789,93 toneladas) e outros países (5.360,39 toneladas). Há cotas separadas para laminações e núcleos originários da Türkiye, China, Emirados Árabes Unidos e outras origens. Islândia, Liechtenstein, Noruega, Quênia e Ucrânia estão excluídos da medida.
A investigação da Comissão concluiu que as importações combinadas da UE de GOES e de laminações/núcleos passaram de 135.140 toneladas em 2021 para 297.079 toneladas em 2025, aumento de 120%. A China representou 53% do total importado em 2025, seguida por Japão, com 20%, Türkiye, com 13%, e Coreia do Sul e EAU, com 4% cada. A Comissão atribui a pressão sobre o mercado europeu, entre outros fatores, à sobrecapacidade global e ao desvio de comércio. Essas são conclusões provisórias da Comissão; a investigação de salvaguarda continua aberta e qualquer medida definitiva exigirá nova decisão da UE.
**Por que importa:** Trata-se de uma intervenção comercial focada em aço de alto valor, não de uma restrição ampla ao minério de ferro a granel seco ou a cargas siderúrgicas convencionais. Ainda assim, ela pode alterar a economia dos embarques, a documentação aduaneira e as decisões de suprimento para cargas de aço elétrico especializado destinadas à UE. Afretadores, agentes de carga e interesses de carga devem confirmar a classificação do produto, a origem, a classe de perda no núcleo, o peso declarado do núcleo quando houver transformadores e a disponibilidade de cota antes de fixar ou embarcar. Cargas precificadas abaixo do limiar aplicável podem continuar sendo importadas, mas a exposição ao custo posto pode mudar materialmente. Operadores também devem considerar possível antecipação de embarques antes de 25 de setembro e maior sensibilidade ao prazo de desembaraço quando as cotas por ordem de chegada começarem a ser utilizadas.
A tecnologia apoiou a pesquisa e a redação. A TWS mantém a responsabilidade editorial pelo conteúdo publicado e pelas fontes citadas.
Precisa de suporte operacional?